Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027645 |
| Data do Acordão: | 04/18/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | GUARDA PRISIONAL PROCESSO DISCIPLINAR FALTA DE ASSIDUIDADE DEMISSÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ATESTADO MEDICO |
| Sumário: | I - A simples apresentação de atestado medico não implica a imediata justificação das faltas ao serviço a que se refira, sendo apenas um dos elementos a considerar no juizo a formular sobre a materia pela autoridade competente. II - Esta viciado por erro nos pressupostos de facto um despacho que pune um funcionario com a pena de demissão por falta de assiduidade resultante de faltas não tempestivamente justificadas, dando relevo, para esse efeito, a faltas ao serviço anteriores que foram oportunamente consideradas justificadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00030805 |
| Nº do Documento: | SA119910418027645 |
| Data de Entrada: | 10/17/1989 |
| Recorrente: | GOMES , JOSE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Referência Publicação 1: | AD N363 ANOXXXI PAG344 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1989/07/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 19478 DE 1931/03/18 ART8. EDF84 ART26 N1 N2 H ART71 N2. |