Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015956
Data do Acordão:02/12/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
ESCRITA COMERCIAL
LANÇAMENTO
VALOR PROBATORIO
ATRASO DA ESCRITA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
PAGAMENTO FORA DO PRAZO
Sumário:I - Os lançamentos constantes dos livros de escrita fazem prova contra o comerciante cujos são.
II - Não ofende o valor probatorio desses lançamentos a referencia testemunhal de que foram feitos por "exclusivo lapso" e pelo facto de "a escrita poder estar atrasada, legalmente, noventa dias (paragrafo unico do artigo 134 do Codigo da Contribuição Industrial), se o empregado fez o lançamento com data de 2 de Janeiro, muito embora so depois da aprovação das contas o ter escriturado".
III - A entrega tardia do imposto, quando para alem do prazo fixado no artigo 75, e punida pelo artigo 76 do Codigo do Imposto de Capitais.
Nº Convencional:JSTA00018476
Nº do Documento:SA219690212015956
Data de Entrada:07/24/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CARNEIRO & FERREIRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/18/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:88
Referência Publicação 1:AD N95 ANOVIII PAG1583
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CCOM888 ART44 N1.
CICAP62 ART40 PARUNICO ART59 ART75 ART76.
CCI63 ART134 PARUNICO.