Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0168/08 |
| Data do Acordão: | 04/30/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PROCESSO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR PARECER OBRIGATÓRIO REPRESENTAÇÃO ASSOCIAÇÃO SINDICAL ÓNUS DE ALEGAÇÃO |
| Sumário: | I - Enquanto precedido de um parecer obrigatório do CSDD, o acto que aplicou uma pena expulsiva a um elemento da PSP poderia ser ilegal por um vício havido na composição daquele órgão consultivo. II - Desde que o vício apontado ao acto consistia em o CSDD ter deliberado sem três vogais (eleitos de entre os candidatos apresentados pelas associações sindicais do pessoal da PSP), sobre o recorrente impendia o ónus de alegar e provar que havia realmente três vogais eleitos e que eles não tinham sido regularmente convocados para a reunião do órgão. III - Na falta dessa alegação, é impossível dizer que o CSDD funcionou, em concreto, com uma composição indevida. IV - A conclusão dita em III não é afectada pela circunstância de, em abstracto, o litígio aparentemente aberto entre aquelas associações e a Administração – litígio acerca da possibilidade daquelas indicarem candidatos para a ulterior eleição dos três vogais – dever porventura solucionar-se contra esta última. |
| Nº Convencional: | JSTA00064989 |
| Nº do Documento: | SA1200804300168 |
| Data de Entrada: | 02/26/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 5/99 DE 1999/01/27 ART21 ART22 ART24. |
| Aditamento: | |