Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0605/10 |
| Data do Acordão: | 04/27/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL PROCESSO DISCIPLINAR PASSAGEM DE CERTIDÕES JORNALISTA SEGREDO DE JUSTIÇA |
| Sumário: | I – Conforme as disposições dos artigos 37, número 1, do DL 24/84, de 16.1, e 33, número 1, da Lei 58/2008, de 9.11, respectivamente, o processo disciplinar é secreto, apenas, até à acusação. II – Assim, os interessados têm o direito de obter, nos termos dos artigos 62, números 2 e 3, do Código do Procedimento Administrativo, certidão de documentos pertencentes a processos disciplinares em que já tenha sido deduzida acusação ou que tenham sido arquivados. III – A integração de documentos de tais processos disciplinares em inquéritos criminais não sujeitos a segredo de justiça ou em processos judiciais de impugnação contenciosa de decisões, naqueles proferidas, não obsta à obtenção de certidão desses documentos, expurgados dos dados pessoais que, nos termos da lei, não sejam públicos. IV – O direito indicado supra em 2. é extensivo a jornalistas, nos termos do disposto no artigo 64, do Código do Procedimento Administrativo. V – A obtenção da referida certidão, por interessado jornalista, corresponde ao exercício de direito a informação procedimental. VI – Nos termos do número 2, daquele artigo 64, a satisfação deste direito incumbe ao dirigente do serviço titular do procedimento administrativo a que pertençam os documentos solicitados e não à entidade responsável pelo processo judicial a que esses documentos, eventualmente, sejam chamados. |
| Nº Convencional: | JSTA00066936 |
| Nº do Documento: | SA1201104270605 |
| Data de Entrada: | 10/01/2010 |
| Recorrente: | MNE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2010/05/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / INTIMAÇÃO INF CERT. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART61 ART1. CONST76 ART20 N3. CPC96 ART167 ART168 ART11 N2. CPP87 ART86. CPA91 ART65 N2 ART64 ART62 N2. L 48/2007 DE 2007/08/29. L 59/98 DE 1998/08/29. CCIV66 ART342 N2. DL 24/84 DE 1984/01/16 ART37 N1. L 58/2008 DE 2008/09/09 ART33 N1. L 1/99 DE 1999/01/13 ART8 N2. |
| Referência a Pareceres: | PAR CADA 140/07 DE 2007/06/06. |
| Aditamento: | |