Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0605/10
Data do Acordão:04/27/2011
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL
PROCESSO DISCIPLINAR
PASSAGEM DE CERTIDÕES
JORNALISTA
SEGREDO DE JUSTIÇA
Sumário:I – Conforme as disposições dos artigos 37, número 1, do DL 24/84, de 16.1, e 33, número 1, da Lei 58/2008, de 9.11, respectivamente, o processo disciplinar é secreto, apenas, até à acusação.
II – Assim, os interessados têm o direito de obter, nos termos dos artigos 62, números 2 e 3, do Código do Procedimento Administrativo, certidão de documentos pertencentes a processos disciplinares em que já tenha sido deduzida acusação ou que tenham sido arquivados.
III – A integração de documentos de tais processos disciplinares em inquéritos criminais não sujeitos a segredo de justiça ou em processos judiciais de impugnação contenciosa de decisões, naqueles proferidas, não obsta à obtenção de certidão desses documentos, expurgados dos dados pessoais que, nos termos da lei, não sejam públicos.
IV – O direito indicado supra em 2. é extensivo a jornalistas, nos termos do disposto no artigo 64, do Código do Procedimento Administrativo.
V – A obtenção da referida certidão, por interessado jornalista, corresponde ao exercício de direito a informação procedimental.
VI – Nos termos do número 2, daquele artigo 64, a satisfação deste direito incumbe ao dirigente do serviço titular do procedimento administrativo a que pertençam os documentos solicitados e não à entidade responsável pelo processo judicial a que esses documentos, eventualmente, sejam chamados.
Nº Convencional:JSTA00066936
Nº do Documento:SA1201104270605
Data de Entrada:10/01/2010
Recorrente:MNE
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL DE 2010/05/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / INTIMAÇÃO INF CERT.
Legislação Nacional:CPTA02 ART61 ART1.
CONST76 ART20 N3.
CPC96 ART167 ART168 ART11 N2.
CPP87 ART86.
CPA91 ART65 N2 ART64 ART62 N2.
L 48/2007 DE 2007/08/29.
L 59/98 DE 1998/08/29.
CCIV66 ART342 N2.
DL 24/84 DE 1984/01/16 ART37 N1.
L 58/2008 DE 2008/09/09 ART33 N1.
L 1/99 DE 1999/01/13 ART8 N2.
Referência a Pareceres:PAR CADA 140/07 DE 2007/06/06.
Aditamento: