Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034748 |
| Data do Acordão: | 10/08/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. ACTUALIZAÇÃO DE VENCIMENTOS. COMPETÊNCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS. |
| Sumário: | I - A norma do n° 1 da Portaria n° 79-A/94, de 4.2, ao prever a actualização do índice 100 da escala salarial das carreiras de regime geral e de regime especial da função pública ( e não a fixação original do valor de tal índice) não afronta o disposto no n° 3 do artigo 4° do DL n° 353-A/89, de 16.10, antes com ele se conforma ao constar de portaria emitida exclusivamente pelo Ministro das Finanças, e não de portaria conjunta deste Ministro e do Primeiro Ministro. II - Igualmente não é ilegal a norma do n° 6 da Portaria 79-A/94, de 4.2, ao fixar, para o ano de 1994, o indice 105 para os funcionários e agentes com remuneração base correspondente ao índice 100 (serventes e auxiliares de limpeza), pois se pretendeu evitar, desta forma, que a remuneração de tais funcionários e agentes fosse inferior ao salário mínimo nacional, não se tendo distorcido o princípio da equidade interna e externa do sistema retributivo constante do DL nº 184/89, de 2.6 e do DL nº 353-A/89, de 16.10, nem se tendo verificado ofensa substancial dos princípios básicos do mesmo sistema retributivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00049988 |
| Nº do Documento: | SAP19981008034748 |
| Data de Entrada: | 09/24/1997 |
| Recorrente: | SIND DOS TRABALHADORES DO MUNICÍPIO DE LISBOA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1997/11/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | PORT 79-A/94 DE 1994/02/04 N1 N6. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART4 N3. |
| Aditamento: | |