Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01314/12 |
| Data do Acordão: | 10/16/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | IRC LIQUIDAÇÃO ADICIONAL VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIREITO DE SUPERFÍCIE |
| Sumário: | I - Se a aquisição do direito de superfície foi constituída gratuitamente, esse acto constitui uma variação patrimonial positiva e obrigava a impugnante a registá-la na sua contabilidade e a declará-la na sua declaração de rendimentos, porquanto concorria para a formação do seu lucro tributável no exercício de 2006, nos termos do art. 21.º do CIRC. II - Não o tendo feito, bem andou a administração tributária ao proceder à correcção da matéria tributável da impugnante e à correspondente liquidação adicional impugnada como considerou a sentença recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00068415 |
| Nº do Documento: | SA22013101601314 |
| Data de Entrada: | 11/29/2012 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF MIRANDELA DE 2012/06/27 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
| Legislação Nacional: | CIRC ART21 CC ART1524 |
| Aditamento: | |