Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0283/14 |
| Data do Acordão: | 05/07/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO NULIDADE DE CITAÇÃO PEDIDOS SUBSTANCIALMENTE INCOMPATIVEIS |
| Sumário: | I - A nulidade da citação, porque não determina a extinção da execução fiscal, mas apenas a repetição do acto com cumprimento das formalidades omitidas, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, antes devendo ser arguida em primeira linha perante o órgão da execução fiscal, com possibilidade de reclamação judicial de eventual decisão desfavorável. II - Invocada a nulidade da citação em processo de oposição à execução fiscal, há que ponderar a possibilidade de convolação da petição inicial em requerimento dirigido à execução fiscal (cf. art. 97.º, n.º 3, da LGT e art. 98.º, n.º 4, do CPPT), possibilidade que, porque não é cindível a petição inicial, não existe nos casos em que nesta tenham sido também invocados fundamentos próprios da oposição à execução fiscal. III - Tendo o juiz julgado procedente a oposição à execução fiscal com fundamento na invocada nulidade da citação, é de revogar a sentença. IV - A fundamentação da reversão, devendo ser comunicada ao revertido quando da citação (art. 23.º, n.º 4, da LGT), não tem que constar do título executivo (cf. art. 163.º, n.º 1, do CPPT), e a falta dessa comunicação apenas poderá constituir nulidade da citação. |
| Nº Convencional: | JSTA00068684 |
| Nº do Documento: | SA2201405070283 |
| Data de Entrada: | 03/06/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A...... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF VISEU |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART204 N1 I B ART276 ART153 N2 ART163 N1 ART165 N1 B ART98 N4. CPC13 ART193 N4 ART199 ART665 N2 ART629. LGT98 ART24 ART23 N2 N4 ART97 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0923/08 de 2010/02/24.; AC STA PROC0574/04 DE 2005/02/23.; AC STA PROC0430/08 DE 2008/11/19.; AC STA PROC0364/08 DE 2008/12/17.; AC STA PROC0632/08 DE 2009/05/06. |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA - CODIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTARIO ANOTADO E COMENTADO 6ED AREAS EDITORA VOLIII PAG144-145. ALBERTO DOS REIS - CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED COIMBRA EDITORA VOLII PAG288-289. RODRIGUES BASTOS - NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL 3ED VOLI PAG262. |
| Aditamento: | |