Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01927/03
Data do Acordão:02/11/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS.
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL.
QUESTÃO FISCAL.
Sumário:I – Por “questão fiscal” deverá entender-se a que de qualquer forma, imediata ou mediata, faça apelo à interpretação e aplicação da norma do direito fiscal ou seja, da norma que se relaciona com impostos ou figuras análogas.
II – As contribuições devidas à Segurança Social sobre remunerações pagas a trabalhador, têm natureza tributária, atenta o carácter da sua fonte legal e o facto de se tratar de uma imposição unilateral não sancionatória.
III – Os litígios entre a Administração e os particulares a propósito das contribuições referidas em 2, designadamente acerca dos pressupostos do respectivo pagamento, têm natureza tributária estando, por esse motivo, excluída a competência da respectiva apreciação dos tribunais administrativos.
Nº Convencional:JSTA00060751
Nº do Documento:SA12004021101927
Data de Entrada:12/02/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRSERV SUB-REGIONAL DO CRSS DO CENTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF96 ART32 N1 C ART33 N1 C ART41 N1 B ART42 N1 B.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART10 ART34.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43452 DE 1998/07/02.; AC STA PROC39623 DE 1996/10/24.; AC STA PROC30654 DE 1994/06/07.; AC STA PROC14739 DE 1993/09/29.
Referência a Doutrina:VÍTOR FAVEIRO INTRODUÇÃO AO ESTUDO DA REALIDADE TRIBUTÁRIA TEORIA GERAL DO DIREITO FISCAL PAG281.
Aditamento: