Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01927/03 |
| Data do Acordão: | 02/11/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL. QUESTÃO FISCAL. |
| Sumário: | I – Por “questão fiscal” deverá entender-se a que de qualquer forma, imediata ou mediata, faça apelo à interpretação e aplicação da norma do direito fiscal ou seja, da norma que se relaciona com impostos ou figuras análogas. II – As contribuições devidas à Segurança Social sobre remunerações pagas a trabalhador, têm natureza tributária, atenta o carácter da sua fonte legal e o facto de se tratar de uma imposição unilateral não sancionatória. III – Os litígios entre a Administração e os particulares a propósito das contribuições referidas em 2, designadamente acerca dos pressupostos do respectivo pagamento, têm natureza tributária estando, por esse motivo, excluída a competência da respectiva apreciação dos tribunais administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00060751 |
| Nº do Documento: | SA12004021101927 |
| Data de Entrada: | 12/02/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRSERV SUB-REGIONAL DO CRSS DO CENTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART32 N1 C ART33 N1 C ART41 N1 B ART42 N1 B. L 28/84 DE 1984/08/14 ART10 ART34. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43452 DE 1998/07/02.; AC STA PROC39623 DE 1996/10/24.; AC STA PROC30654 DE 1994/06/07.; AC STA PROC14739 DE 1993/09/29. |
| Referência a Doutrina: | VÍTOR FAVEIRO INTRODUÇÃO AO ESTUDO DA REALIDADE TRIBUTÁRIA TEORIA GERAL DO DIREITO FISCAL PAG281. |
| Aditamento: | |