Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008699
Data do Acordão:05/24/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
DESPACHO SANEADOR
OMISSÃO DE PRONUNCIA
NULIDADE
BAIXA DO PROCESSO A AUDITORIA
REFORMA DE SENTENÇA
Sumário:I - Impugnado contenciosamente um despacho e invocada como fundamento do recurso, entre outros, a nulidade das disposições regulamentares ao abrigo das quais o acto impugnado foi proferido e não tendo essa questão sido apreciada no despacho saneador que conheceu do objecto do recurso contencioso, verifica-se a nulidade da omissão de pronuncia, prevista na primeira parte da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil.
II - O artigo 715 do mesmo Codigo não e aplicavel aos casos de nulidade por omissão de pronuncia das sentenças dos auditores, devendo, em tais casos, baixar o processo a auditoria para reforma da decisão anulada.
Nº Convencional:JSTA00015589
Nº do Documento:SA119730524008699
Data de Entrada:05/11/1972
Recorrente:TRINDADE , JOAQUIM
Recorrido 1:GC DE SETUBAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:617
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N7.
CADM40 ART54.
CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 49628 DE 1969/09/29 ART408 PAR1.
CPC67 ART668 N1 D ART715 ART753 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/02/27 IN AP-DG IIS 1971/12/17 PAG321.; AC STA PROC8527 DE 1972/02/24.
Referência a Doutrina:PROJECTO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL IN BMJ N123 PAG120.
Aditamento: