Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000134 |
| Data do Acordão: | 10/08/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO |
| Sumário: | Não pode a secção decidir se há oposição de julgados quando o recorrente, ao invocar acórdão anterior e que possa estar em oposição com o acórdão recorrido, não menciona o lugar onde tal acórdão foi publicado ou está registado, o nome das partes que nele intervieram e se o mesmo transitou em julgado. O recurso interposto nessas condições não poderá ter seguimento e será de considerar-se findo. |
| Nº Convencional: | JSTA00014098 |
| Nº do Documento: | SA219751008000134 |
| Data de Entrada: | 05/07/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ALEXANDRE DA FONSECA SUCRS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/08/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 336 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO DE 1974/12/11 - AC 2 SECÇÃO PROC17027. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART96. CPC67 ART763 ART765 N2 ART766 N1 ART767 N1. LOSTA56 ART25 N4 PAR1. |