Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000134
Data do Acordão:10/08/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Sumário:Não pode a secção decidir se há oposição de julgados quando o recorrente, ao invocar acórdão anterior e que possa estar em oposição com o acórdão recorrido, não menciona o lugar onde tal acórdão foi publicado ou está registado, o nome das partes que nele intervieram e se o mesmo transitou em julgado. O recurso interposto nessas condições não poderá ter seguimento e será de considerar-se findo.
Nº Convencional:JSTA00014098
Nº do Documento:SA219751008000134
Data de Entrada:05/07/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALEXANDRE DA FONSECA SUCRS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/08/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:336
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO DE 1974/12/11 - AC 2 SECÇÃO PROC17027.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART96.
CPC67 ART763 ART765 N2 ART766 N1 ART767 N1.
LOSTA56 ART25 N4 PAR1.