Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018788
Data do Acordão:03/21/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ALEGAÇÕES
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
SUBSTITUIÇÃO DE BEM DE EQUIPAMENTO
MODERNIZAÇÃO DE MAQUINISMO INSTALADO
SUBSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE FABRICO
ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO
Sumário:I - O Tribunal não pode conhecer do vicio de forma, invocado pelo recorrente apenas nas alegações finais, quando a arguição desse vicio podia ter sido feita logo na petição de recurso.
II - A isenção de direitos aduaneiros prevista na alinea k da base IX da Lei 3/72, de 27-5, não pode abranger os casos de importação de materiais para simples substituição de peças de equipamentos ou destinados a assegurar a continuidade do processo produtivo.
III - Quando de uma substituição de equipamento resulta modificação de tecnologia de funcionamento, mas sem com isso se introduzirem profundas alterações no processo tecnologico ou nos metodos de laboração, o caso insere-se numa simples substituição de equipamento, destinada a assegurar, embora possivelmente em melhores condições, a continuidade do processo produtivo.
Nº Convencional:JSTA00012097
Nº do Documento:SA119850321018788
Data de Entrada:04/12/1983
Recorrente:REVIGRES-INDUSTRIA DE REVESTIMENTOS DE GRES LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1003
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/02/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 3/72 DE 1972/05/27 BIV N1 A N2 F BV N1 B BIX K.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18245 DE 1984/02/09.