Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018788 |
| Data do Acordão: | 03/21/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ALEGAÇÕES ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS SUBSTITUIÇÃO DE BEM DE EQUIPAMENTO MODERNIZAÇÃO DE MAQUINISMO INSTALADO SUBSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE FABRICO ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO |
| Sumário: | I - O Tribunal não pode conhecer do vicio de forma, invocado pelo recorrente apenas nas alegações finais, quando a arguição desse vicio podia ter sido feita logo na petição de recurso. II - A isenção de direitos aduaneiros prevista na alinea k da base IX da Lei 3/72, de 27-5, não pode abranger os casos de importação de materiais para simples substituição de peças de equipamentos ou destinados a assegurar a continuidade do processo produtivo. III - Quando de uma substituição de equipamento resulta modificação de tecnologia de funcionamento, mas sem com isso se introduzirem profundas alterações no processo tecnologico ou nos metodos de laboração, o caso insere-se numa simples substituição de equipamento, destinada a assegurar, embora possivelmente em melhores condições, a continuidade do processo produtivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00012097 |
| Nº do Documento: | SA119850321018788 |
| Data de Entrada: | 04/12/1983 |
| Recorrente: | REVIGRES-INDUSTRIA DE REVESTIMENTOS DE GRES LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1003 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/02/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 3/72 DE 1972/05/27 BIV N1 A N2 F BV N1 B BIX K. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18245 DE 1984/02/09. |