Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031988 |
| Data do Acordão: | 06/08/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA MOTIVO QUESTÃO PREJUDICIAL RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O Tribunal pode ordenar a suspensão da instância quando entender que ocorre motivo justificado. II - A existência de recurso contencioso no S.T.A. de acto de indeferimento tácito produzido em recurso hierárquico de um acto administrativo, justifica a suspensão da instância em recurso jurisdicional interposto da decisão do T.A.C. que rejeitara o recurso contencioso daquele mesmo acto administrativo, por falta de definitividade vertical. III - Essa suspensão nenhum prejuízo acarreta para as partes e afasta hipotéticas divergências de julgados, incluindo a própria questão prévia da recorribilidade do acto, objecto do recurso jurisdicional. IV - É que à decisão que for tomada naquele recurso contencioso deverá reconhecer-se a mesma autoridade, tanto às questões de mérito que decida como às questões preliminares que sejam antecedente lógico indispensável àquela emissão. |
| Nº Convencional: | JSTA00037542 |
| Nº do Documento: | SA119930608031988 |
| Data de Entrada: | 03/23/1993 |
| Recorrente: | LOPES , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. |