Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031988
Data do Acordão:06/08/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
MOTIVO
QUESTÃO PREJUDICIAL
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O Tribunal pode ordenar a suspensão da instância quando entender que ocorre motivo justificado.
II - A existência de recurso contencioso no S.T.A. de acto de indeferimento tácito produzido em recurso hierárquico de um acto administrativo, justifica a suspensão da instância em recurso jurisdicional interposto da decisão do T.A.C. que rejeitara o recurso contencioso daquele mesmo acto administrativo, por falta de definitividade vertical.
III - Essa suspensão nenhum prejuízo acarreta para as partes e afasta hipotéticas divergências de julgados, incluindo a própria questão prévia da recorribilidade do acto, objecto do recurso jurisdicional.
IV - É que à decisão que for tomada naquele recurso contencioso deverá reconhecer-se a mesma autoridade, tanto às questões de mérito que decida como às questões preliminares que sejam antecedente lógico indispensável àquela emissão.
Nº Convencional:JSTA00037542
Nº do Documento:SA119930608031988
Data de Entrada:03/23/1993
Recorrente:LOPES , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART279 N1.