Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 26277A |
| Data do Acordão: | 02/09/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA INDEMNIZAÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO JUROS MORATÓRIOS |
| Sumário: | Encontra-se integralmente executado um acórdão que, por motivo de falta de fundamentação suficiente, anulou um despacho que pôs termo à situação de requisitados de vários funcionários públicos, tendo sido ulteriormente proferido novo despacho com idêntico conteúdo mas isento daquele vício, encontrando-se pagas as importâncias indemnizatórias acordadas relativas às diferenças salariais durante o período que medeou entre as datas dos referidos despachos. |
| Nº Convencional: | JSTA00050987 |
| Nº do Documento: | SAP1999020926277A |
| Data de Entrada: | 07/08/1997 |
| Recorrente: | PASSOS , ALVARO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SEA E DAS PESCAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3. CCIV66 ART805 N1 ART806 N1. |