Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047881 |
| Data do Acordão: | 07/02/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | AJUDAS COMUNITÁRIAS. ACTO REVOGATÓRIO. INEXISTÊNCIA JURÍDICA. |
| Sumário: | I - A decisão de um vogal da Comissão Directiva do INGA e do respectivo Presidente a ordenar o pagamento de um montante igual ao da ajuda ao consumo que tinha sido adiantada (e não confirmada) nos termos do art.º 11º do Regulamento CEE 2677/85 da Comissão, de 24/9/85 é apresentada como proveniente dos respectivos autores e não como acto do órgão colectivo Comissão Directiva, pelo que não houve a criação de uma aparência que importa declarar como inexistência do acto. II - O adiantamento do respectivo montante não é constitutivo de direitos, nem a exigência das diferenças entre "o adiantado" e o verificado em inspecção da contabiilidade e das existências físicas, tal como regulado no n.º 7 da Portaria 1193/92 de 22/12, constitui acto revogatório ou de natureza idêntica, antes se caracteriza como acerto ou apuramento de saldo. |
| Nº Convencional: | JSTA00057974 |
| Nº do Documento: | SA120020702047881 |
| Data de Entrada: | 07/04/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO INGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA DE 2001/02/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | PORT 1193/92 DE 1992/12/22. |
| Legislação Comunitária: | REG CEE 2677/85 DE 1985/09/24 ART11. |
| Aditamento: | |