Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026905
Data do Acordão:02/01/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:CTT
DECISÃO DISCIPLINAR
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO TUTELAR
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
REGULAMENTO CONTRA LEGEM
Sumário:I - Os actos do Conselho de Administração dos C.T.T., em materia disciplinar tem a natureza de actos definitivos e executorios contenciosamente recorriveis nos termos referidos no artigo 58 da Portaria n. 348/87 de 28/04.
II - O recurso previsto no artigo 56 do mesmo diploma e um recurso tutelar facultativo.
Nº Convencional:JSTA00021707
Nº do Documento:SA119900201026905
Data de Entrada:03/07/1989
Recorrente:ALVES , ARMANDINA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:741
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 ART21.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART1 ART24 N2 ART25 ART26 N1 N2 N4.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N1 ART30 ART46 N2 ART49.
ETAF84 ART4 N3.
PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56 ART58.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26985 DE 1989/09/28.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO A HIERARQUIA DAS NORMAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO IN BFDC VLVIII TII PAG783.
COUTINHO DE ABREU SOBRE OS REGULAMENTOS ADMINISTRATIVOS E O PRINCIPIO DA LEGALIDADE PAG45-46.
Aditamento:O referido artigo 56 e ilegal por sujeitar as deliberações do Conselho de Administração dos CTT, em materia disciplinar, a recurso hierarquico necessario, descaracterizando-as assim, como actos definitivos e executorios que são, por força dos Estatutos dos CTT.