Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037114 |
| Data do Acordão: | 07/11/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS MULTA CONTRATUAL ACÇÃO SOBRE CONTRATO CADUCIDADE RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA OBRA VISTORIA RECEPÇÃO DEFINITIVA DA OBRA |
| Sumário: | I - Remetido ao empreiteiro o auto levantado pela fiscalização para imposição de multa contratual, deve o dono da obra proferir decisão, após defesa ou impugnação do empreiteiro, ou decorrido o respectivo prazo sem que estas sejam deduzidas, só então começando a correr o prazo de caducidade previsto no art. 222 do DL n. 235/86. II - Feita a recepção provisória da obra, não podem ser aplicadas ao dono da obra multas contratuais correspondentes a factos ou situações anteriores. III - Requerida a vistoria pelo empreiteiro nos termos do art. 194 n. 1 do DL n. 235/86, deve considerar-se recebida a obra se o dono da obra não proceder à referida vistoria nos 30 dias subsequentes ao pedido sem que se verifiquem as circunstâncias enumeradas no n. 4 do mesmo art. 194 e ainda que se dê como provado que na data do requerimento a obra não estava concluida. |
| Nº Convencional: | JSTA00042686 |
| Nº do Documento: | SA119950711037114 |
| Data de Entrada: | 02/23/1995 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUES - UNIVERSIDADE DE LISBOA |
| Recorrido 1: | CONSTRUÇÕES TECNICAS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART177 N1 N5 ART194 N1 N4 ART195 ART196 ART197 ART203 ART204 ART205 ART210 N3 N4 N5 ART222 ART227 N1 ART228 N1 ART230 ART231. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34725 DE 1994/11/02. AC STA PROC35040 DE 1994/12/07. |