Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0685/06
Data do Acordão:12/12/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:AUDIÊNCIA PRÉVIA.
DECISÃO URGENTE.
Sumário:I - Assente que esteja que a construção do IC 16 - razão invocada pelo recorrente para fundamentar a urgência da decisão - ainda nem sequer se encontrava iniciada, e não sendo indicado qualquer outro motivo justificativo de tal, nem o mesmo resultando, objectivamente, da decisão em causa e das circunstâncias que a rodearam, há que concluir, como a decisão recorrida, pela inexistência de qualquer urgência na decisão e pelo consequente dever de audiência prévia do interessado, nos termos do artigo 100, do CPA.
II - Na verdade, “a urgência a que alude o art. 103º, nº 1. al. a) do CPA, só justifica a inexistência da audiência prévia dos interessados, nas situações em que o tempo seja determinante do sucesso ou insucesso da medida administrativa a adoptar, em termos tais que se possa antever que, sem esse sacrifício, ficará definitiva ou, gravemente comprometida a satisfação de uma necessidade pública indeclinável, incompatível com a observância do prazo mínimo legalmente previsto para o exercício do direito do interessado a ser ouvido no procedimento”, o que, não era, manifestamente, o caso.
Nº Convencional:JSTA00064023
Nº do Documento:SA1200612120685
Data de Entrada:06/20/2006
Recorrente:PRES DA CM DA AMADORA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 555/99 DE 1999/12/16 ART109.
CPA91 ART100 ART103.
CPC96 ART668.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1225/04 DE 2005/01/11.; AC STAPLENO PROC39379 DE 1999/02/09.; AC STAPLENO PROC41191 DE 2000/09/27.; AC STA PROC340/04 DE 2005/01/21.
Aditamento: