Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032933
Data do Acordão:01/06/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:Não padece de nulidade, por oposição entre os fundamentos e a decisão, o acórdão que, após considerar verificada uma situação de ilegitimidade passiva por o requerente da suspensão da eficácia de acto contenciosamente impugnado não ter indicado, no respectivo requerimento, a identidade e residência do interessado a quem tal suspensão era susceptível de directamente prejudicar, decide rejeitar o pedido de suspensão, pois esta decisão de rejeição, fundada em razões de índole processual, não é uma decisão de mérito.
Nº Convencional:JSTA00038548
Nº do Documento:SA119940106032933
Data de Entrada:10/12/1993
Recorrente:SARAIVA , FERNANDO
Recorrido 1:CM DE OLIVEIRA DO HOSPITAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1993/10/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART477 ART494 N1 B ART495 ART668 N1 C.
LPTA85 ART9 N1 B G ART40 N1 ART54 N1 ART55 ART56 ART76 N1 ART77 N2 ART110 B.
LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART78 N6.
RSTA57 ART54 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30042-A DE 1993/06/17.