Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016772 |
| Data do Acordão: | 02/09/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ERRO NA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RECURSO PER SALTUM |
| Sumário: | O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, efectuadas na instância recorrida, não se inscrevem nos poderes de cognição da Secção do Contencioso Tributário do STA nos processos inicialmente julgados nos tribunais tributários de 1 instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00040092 |
| Nº do Documento: | SA219940209016772 |
| Data de Entrada: | 06/02/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | AFONSO , CONSTANTINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART47 ART152. ETAF84 ART21 N4. CPC67 ART722 N2 ART729 N2. |