Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035074
Data do Acordão:02/16/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
DELEGAÇÃO DE PODERES
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
Sumário:O STA é incompetente em razão da hierarquia, para conhecer, em primeira instância do recurso contencioso do acto do General Comandante do Pessoal da Força Aérea, praticado no exercício de poderes delegados pelo General Chefe do Estado Maior da Força Aérea Portuguesa (arts. 7, 26 e 51, n. 1, al. a) do ETAF, aprovado pelo
D.L. n. 129/84, de 27 de Abril).
Nº Convencional:JSTA00041799
Nº do Documento:SA119950216035074
Data de Entrada:06/21/1994
Recorrente:MENDONÇA , JOSE
Recorrido 1:GENERAL CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL COMANDANTE DO PESSOAL DA FORÇA AÉREA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
ETAF84 ART7 ART26 ART51 N1 A J.