Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035074 |
| Data do Acordão: | 02/16/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA DELEGAÇÃO DE PODERES COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO |
| Sumário: | O STA é incompetente em razão da hierarquia, para conhecer, em primeira instância do recurso contencioso do acto do General Comandante do Pessoal da Força Aérea, praticado no exercício de poderes delegados pelo General Chefe do Estado Maior da Força Aérea Portuguesa (arts. 7, 26 e 51, n. 1, al. a) do ETAF, aprovado pelo D.L. n. 129/84, de 27 de Abril). |
| Nº Convencional: | JSTA00041799 |
| Nº do Documento: | SA119950216035074 |
| Data de Entrada: | 06/21/1994 |
| Recorrente: | MENDONÇA , JOSE |
| Recorrido 1: | GENERAL CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GENERAL COMANDANTE DO PESSOAL DA FORÇA AÉREA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. ETAF84 ART7 ART26 ART51 N1 A J. |