Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0979/02
Data do Acordão:03/27/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:ARGUIÇÃO DE VÍCIOS.
VÍCIOS NÃO INVOCADOS NA PETIÇÃO.
DELEGAÇÃO DE PODERES.
MENÇÃO DA DELEGAÇÃO.
Sumário:I - A arguição dos vícios do acto recorrido deve ser feita na petição, só podendo atender-se à arguição de novos vícios na fase de alegações, em caso de conhecimento superveniente à interposição do recurso, salvo se forem de conhecimento oficioso.
II - A falta de menção de delegação de poderes traduz, apenas a preterição de uma formalidade, que se degrada em não essencial, que não afecta a validade do acto, quando se alcança o objectivo pretendido pela lei, no que respeita ao meio de impugnação contenciosa utilizado pelo recorrente.
Nº Convencional:JSTA00059071
Nº do Documento:SA1200303270979
Data de Entrada:06/06/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 2002/03/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 15/98 DE 1998/03/26 ART23 N4.
DL 242/98 DE 1998/08/07 ART4 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1983/06/22 IN AD N263 PAG1362.; AC STAPLENO DE 1990/12/18 IN AD N355 PAG880.; AC STAPLENO PROC43061 DE 2001/11/15.; AC STA PROC41646 DE 1998/04/01.; AC STAPLENO DE 1985/03/05 IN AD N284.; AC STAPLENO PROC27044 DE 1999/07/07.; AC STA PROC35716 DE 1999/10/06.; AC STA PROC44021 DE 1999/11/11.; AC STA PROC41961 DE 2000/06/28.; AC STA PROC45631 DE 2001/01/23.; AC STA PROC37202 DE 2001/06/05.; AC STA PROC21564 DE 1989/04/11.; AC STA PROC40041 DE 1998/03/24.; AC STA PROC40110 DE 1997/06/11.
Aditamento: