Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025320
Data do Acordão:03/15/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
RECTIFICAÇÃO
ERRO MATERIAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
Sumário:I - Só os erros materiais constantes do original da decisão podem e devem ser nele rectificados e não os que se verificarem na respectiva cópia ou no documento da sua notificação, por lhe serem alheios.
II - Os requisitos do n. 1 ao art. 76 do Dec-Lei 267/85, de 16 de Julho, (LPTA) são de verificação cumulativa pelo que a não existência de um conduz necessáriamente ao indeferimento do pedido de suspensão de eficácia.
III - Daí que não enferme de nulidade por omissão de pronúncia - n. 1 alínea d) do art. 668 do Código de Processo Civil - o acórdão que ao confirmar a decisão recorrida apenas apreciou um deles tendo concluído pela sua inverificação tal como o tribunal
"a quo".
Nº Convencional:JSTA00031070
Nº do Documento:SA119880315025320
Data de Entrada:09/02/1987
Recorrente:NAVOTEL-EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SA
Recorrido 1:DIRGER DE TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1496
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
LPTA85 ART76.