Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025320 |
| Data do Acordão: | 03/15/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO RECTIFICAÇÃO ERRO MATERIAL OMISSÃO DE PRONÚNCIA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA |
| Sumário: | I - Só os erros materiais constantes do original da decisão podem e devem ser nele rectificados e não os que se verificarem na respectiva cópia ou no documento da sua notificação, por lhe serem alheios. II - Os requisitos do n. 1 ao art. 76 do Dec-Lei 267/85, de 16 de Julho, (LPTA) são de verificação cumulativa pelo que a não existência de um conduz necessáriamente ao indeferimento do pedido de suspensão de eficácia. III - Daí que não enferme de nulidade por omissão de pronúncia - n. 1 alínea d) do art. 668 do Código de Processo Civil - o acórdão que ao confirmar a decisão recorrida apenas apreciou um deles tendo concluído pela sua inverificação tal como o tribunal "a quo". |
| Nº Convencional: | JSTA00031070 |
| Nº do Documento: | SA119880315025320 |
| Data de Entrada: | 09/02/1987 |
| Recorrente: | NAVOTEL-EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SA |
| Recorrido 1: | DIRGER DE TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1496 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. LPTA85 ART76. |