Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016442
Data do Acordão:11/22/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CUSTOS DE EXERCICIO
DONATIVO
ESTABELECIMENTO DE ENSINO PARTICULAR
ACTIVIDADE COM FIM LUCRATIVO
Sumário:Não e de considerar "custo" do exercicio, ao abrigo da alinea b) do artigo 36 do Codigo da Contribuição Industrial, o donativo concedido por determinada empresa a um colegio que e um estabelecimento do ensino particular, exercendo uma actividade de intuito lucrativo tributavel em contribuição industrial.
Nº Convencional:JSTA00016560
Nº do Documento:SA219721122016442
Data de Entrada:04/02/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SUGAL-SUMOS E CONCENTRADOS DE FRUTOS DE PORTUGAL LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/06/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:971
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART26 ART36 B.
CSISD58 ART11 N16.
Referência a Doutrina:ALVES DOS SANTOS SISA E IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES 1968 PAG199.