Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013564
Data do Acordão:04/08/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ALEGAÇÕES
PRAZO
Sumário:I - O art. 113 da LPTA não é aplicável aos recursos para o Pleno da Secção, por oposição de acórdãos desta relativos a pedidos de suspensão de eficácia, os quais se regem pelas normas que lhes são próprias, do Cód. Proc. Civil - arts. 765 e segts.
II - Assim, deve ser julgado deserto o recurso em que, notificada a respectiva admissão, se não alegue, nos termos do n. 3 daquela primeira disposição legal.
III - O prazo de 5 dias ali previsto, embora de natureza judicial, é rigorosamente fixado por lei, pelo que não pode ser prorrogado.
Nº Convencional:JSTA00035129
Nº do Documento:SA219920408013564
Data de Entrada:06/12/1991
Recorrente:TRANSCOMERCIO-COMP DE COMERCIO INTERNACIONAL SA
Recorrido 1:CHEFE DELEGAÇÃO ADUANEIRA DO JARDIM DO TABACO - MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:122
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 ART765 N1 ART767 N2.
LPTA85 ART106 ART113 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3477-S DE 1986/04/02.
AC STA DE 1987/12/16 IN AD N319 PAG950.
AC STA PROC5871 DE 1989/01/18.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURÍCIO E OUTRO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG218.