Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013564 |
| Data do Acordão: | 04/08/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS ALEGAÇÕES PRAZO |
| Sumário: | I - O art. 113 da LPTA não é aplicável aos recursos para o Pleno da Secção, por oposição de acórdãos desta relativos a pedidos de suspensão de eficácia, os quais se regem pelas normas que lhes são próprias, do Cód. Proc. Civil - arts. 765 e segts. II - Assim, deve ser julgado deserto o recurso em que, notificada a respectiva admissão, se não alegue, nos termos do n. 3 daquela primeira disposição legal. III - O prazo de 5 dias ali previsto, embora de natureza judicial, é rigorosamente fixado por lei, pelo que não pode ser prorrogado. |
| Nº Convencional: | JSTA00035129 |
| Nº do Documento: | SA219920408013564 |
| Data de Entrada: | 06/12/1991 |
| Recorrente: | TRANSCOMERCIO-COMP DE COMERCIO INTERNACIONAL SA |
| Recorrido 1: | CHEFE DELEGAÇÃO ADUANEIRA DO JARDIM DO TABACO - MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 122 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 ART765 N1 ART767 N2. LPTA85 ART106 ART113 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC3477-S DE 1986/04/02. AC STA DE 1987/12/16 IN AD N319 PAG950. AC STA PROC5871 DE 1989/01/18. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURÍCIO E OUTRO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG218. |