Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004670 |
| Data do Acordão: | 03/02/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO DE NATUREZA POLITICA PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER PROVA FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE |
| Sumário: | Cabe nas faculdades discricionarias da Administração decidir, nos termos e para os efeitos dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n. 39660, de 20 de Maio de 1954, se certa associação ofende ou não o bem publico. A procedencia da alegação de desvio de poder depende da indicação do fim ilicito visado com o acto recorrido e da indicação e prova de factos reveladores do prosseguimento desse fim pelo autor do acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00026368 |
| Nº do Documento: | SA119560302004670 |
| Recorrente: | SILVA , ARMANDO |
| Recorrido 1: | MINI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 17 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINI DE 1955/06/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASSOC PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART8 N14. DL 39660 DE 1954/05/20 ART1 ART2. |