Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004670
Data do Acordão:03/02/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ASSOCIAÇÃO DE NATUREZA POLITICA
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
PROVA
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
Sumário:Cabe nas faculdades discricionarias da Administração decidir, nos termos e para os efeitos dos artigos
1 e 2 do Decreto-Lei n. 39660, de 20 de Maio de
1954, se certa associação ofende ou não o bem publico.
A procedencia da alegação de desvio de poder depende da indicação do fim ilicito visado com o acto recorrido e da indicação e prova de factos reveladores do prosseguimento desse fim pelo autor do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00026368
Nº do Documento:SA119560302004670
Recorrente:SILVA , ARMANDO
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:17
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1955/06/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASSOC PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N14.
DL 39660 DE 1954/05/20 ART1 ART2.