Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018230
Data do Acordão:07/21/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:ORDEM DOS MEDICOS
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
CONTENCIOSO ELEITORAL
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
CONTENCIOSO DE PLENA JURISDIÇÃO
Sumário:I - A Ordem dos Medicos e, na terminologia do Codigo Administrativo, uma pessoa colectiva de direito publico, que integra a Administração Publica.
II - O n. 11 do art. 820 do CA não contempla as eleições das mesas, direcções, ou gerencias das pessoas colectivas de direito publico.
III - A competencia de anulação e atribuida por definição; a competencia de plena jurisdição, por enunciação.
IV - Nos termos do n. 13 do art. 820 do CA, ao auditor compete julgar a materia do contencioso administrativo por natureza que não esteja expressamente atribuida a outro tribunal; e os restantes recursos e acções cujo julgamento lhe seja entregue por lei.
V - O contencioso eleitoral não e um contencioso administrativo, por natureza.
Nº Convencional:JSTA00005004
Nº do Documento:SA119830721018230
Data de Entrada:12/03/1982
Recorrente:MARQUES , ADELINO
Recorrido 1:PRES MESA ASSEMB ELEITORAL SECÇÃO REGIONAL CENTRO ORDEM DOS MEDICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3730
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASSOC PUBL. DIR ADM CONT - ELEITORAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 ART820 N11 N13 ART821 ART826.
DL 282/77 DE 1977/07/05.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 PAG155.
JEAN RIVERO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG243.