Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018230 |
| Data do Acordão: | 07/21/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | ORDEM DOS MEDICOS PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO ADMINISTRAÇÃO PUBLICA CONTENCIOSO ELEITORAL CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO CONTENCIOSO DE PLENA JURISDIÇÃO |
| Sumário: | I - A Ordem dos Medicos e, na terminologia do Codigo Administrativo, uma pessoa colectiva de direito publico, que integra a Administração Publica. II - O n. 11 do art. 820 do CA não contempla as eleições das mesas, direcções, ou gerencias das pessoas colectivas de direito publico. III - A competencia de anulação e atribuida por definição; a competencia de plena jurisdição, por enunciação. IV - Nos termos do n. 13 do art. 820 do CA, ao auditor compete julgar a materia do contencioso administrativo por natureza que não esteja expressamente atribuida a outro tribunal; e os restantes recursos e acções cujo julgamento lhe seja entregue por lei. V - O contencioso eleitoral não e um contencioso administrativo, por natureza. |
| Nº Convencional: | JSTA00005004 |
| Nº do Documento: | SA119830721018230 |
| Data de Entrada: | 12/03/1982 |
| Recorrente: | MARQUES , ADELINO |
| Recorrido 1: | PRES MESA ASSEMB ELEITORAL SECÇÃO REGIONAL CENTRO ORDEM DOS MEDICOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3730 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASSOC PUBL. DIR ADM CONT - ELEITORAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART815 ART820 N11 N13 ART821 ART826. DL 282/77 DE 1977/07/05. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 PAG155. JEAN RIVERO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG243. |