Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047002 |
| Data do Acordão: | 03/13/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ACTO PREPARATÓRIO. ACTO LESIVO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. |
| Sumário: | I - O procedimento administrativo é a sucessão ordenada de actos e formalidades tendentes à formação e manifestação da vontade administrativa ou à sua execução (art° 1° n° 1 do CPA). II - O procedimento administrativo é um complexo de actos que culmina com o acto final: a decisão referida no art° 120º do CPA. III - Muitos actos trâmite ou preparatórios têm apenas um efeito procedimental, isto é, projectam o procedimento um pouco mais além da fase em que se encontrava antes da sua produção; outros actos preparatórios produzem efeitos externos, constituindo eles próprios já uma decisão do procedimento quanto a algum aspecto, todavia, sem serem ainda a decisão final do procedimento. IV - Os actos preparatórios, quando tiverem efeitos lesivos, pode o lesado impugná-Ios contenciosamente, chamando-se actos destacáveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00055610 |
| Nº do Documento: | SA120010313047002 |
| Data de Entrada: | 12/20/2000 |
| Recorrente: | GOMES , SIMÃO |
| Recorrido 1: | COMIS DE INSCRIÇÃO DA ASSOC DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART1 N1 ART120. |
| Aditamento: | |