Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047002
Data do Acordão:03/13/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
ACTO PREPARATÓRIO.
ACTO LESIVO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
Sumário:I - O procedimento administrativo é a sucessão ordenada de actos e formalidades tendentes à formação e manifestação da vontade administrativa ou à sua execução (art° 1° n° 1 do CPA).
II - O procedimento administrativo é um complexo de actos que culmina com o acto final: a decisão referida no art° 120º do CPA.
III - Muitos actos trâmite ou preparatórios têm apenas um efeito procedimental, isto é, projectam o procedimento um pouco mais além da fase em que se encontrava antes da sua produção; outros actos preparatórios produzem efeitos externos, constituindo eles próprios já uma decisão do procedimento quanto a algum aspecto, todavia, sem serem ainda a decisão final do procedimento.
IV - Os actos preparatórios, quando tiverem efeitos lesivos, pode o lesado impugná-Ios contenciosamente, chamando-se actos destacáveis.
Nº Convencional:JSTA00055610
Nº do Documento:SA120010313047002
Data de Entrada:12/20/2000
Recorrente:GOMES , SIMÃO
Recorrido 1:COMIS DE INSCRIÇÃO DA ASSOC DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART1 N1 ART120.
Aditamento: