Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045906 |
| Data do Acordão: | 09/21/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. MESMA QUESTÃO DE DIREITO. IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO. RECURSO FINDO. |
| Sumário: | A identidade da questão de direito, pressuposto do recurso por oposição de julgados, previsto no art. 24º, als. b) e c) do ETAF, passa, necessariamente, pela identidade da questão de facto subjacente, na exacta medida em que aquela pressupõe que as situações de facto em que assentaram as soluções jurídicas contenham elementos que as identifiquem como "questões" merecedoras de tratamento jurídico semelhante. |
| Nº Convencional: | JSTA00054414 |
| Nº do Documento: | SAP20000921045906 |
| Data de Entrada: | 02/23/2000 |
| Recorrente: | PEREIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA - AC STA PROC31754 DE 1993/07/13. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART24 B C. CPC67 ART763 N1. LPTA85 ART69 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC42436 DE 1999/10/15.; AC STAPLENO PROC41226 DE 1999/07/06.; AC STA PROC42385 DE 2000/06/05. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO ÂMBITO DE EFICÁCIA E ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DAS LEIS PAG224. |
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