Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045906
Data do Acordão:09/21/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
MESMA QUESTÃO DE DIREITO.
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO.
RECURSO FINDO.
Sumário:A identidade da questão de direito, pressuposto do recurso por oposição de julgados, previsto no art. 24º, als. b) e c) do ETAF, passa, necessariamente, pela identidade da questão de facto subjacente, na exacta medida em que aquela pressupõe que as situações de facto em que assentaram as soluções jurídicas contenham elementos que as identifiquem como "questões" merecedoras de tratamento jurídico semelhante.
Nº Convencional:JSTA00054414
Nº do Documento:SAP20000921045906
Data de Entrada:02/23/2000
Recorrente:PEREIRA , MANUEL
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA - AC STA PROC31754 DE 1993/07/13.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART24 B C.
CPC67 ART763 N1.
LPTA85 ART69 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC42436 DE 1999/10/15.; AC STAPLENO PROC41226 DE 1999/07/06.; AC STA PROC42385 DE 2000/06/05.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO ÂMBITO DE EFICÁCIA E ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DAS LEIS PAG224.
Aditamento: