Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017011
Data do Acordão:01/16/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO DE RENDAS
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:A tardia ou extemporânea apresentação da declaração de rendas a que alude o artigo 116 do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola constitui infracção punível, nos termos do artigo 304 do mesmo Código, e não nos termos do artigo 296.
Nº Convencional:JSTA00014659
Nº do Documento:SA219740116017011
Data de Entrada:05/22/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MARTINS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:46
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPP29 ART448.
CCPIIA63 ART116 PAR1 ART256 ART296 ART304.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1970/12/11 IN AD N112 PAG629.
AC STAP DE 1971/06/18 IN AD N119 PAG1601.
AC STAP DE 1972/01/14 IN AD N135 PAG459.