Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024294 |
| Data do Acordão: | 04/19/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | SUPLEMENTO POR COMISSÃO DE SERVIÇO MILITAR ABONO SUPLEMENTO ESPECIAL DE SERVIÇO PROFESSOR CATEDRATICO OFICIAL DO EXERCITO VENCIMENTO REMUNERAÇÃO ACESSORIA PRINCIPIO DA IGUALDADE PRINCIPIO TRABALHO IGUAL SALARIO IGUAL ACADEMIA MILITAR PROFESSOR CIVIL |
| Sumário: | I - Não viola o principio constitucional da igualdade o despacho que recusa a um professor civil da Academia Militar os suplementos de serviço e por comissão, atribuidos aos militares dos quadros permanentes, uma vez que tais suplementos radicam na condição militar e não no exercicio de funções docentes, justificando-se pelo complexo normativo de sujeições e limitações decorrentes da qualidade ou status militar, que não se verifica nos professores civis daquele ensino; a diversidade de situações não so justifica como ate impõe, consequentemente, um tratamento diferenciado em materia de remunerações, em consonancia com o aludido principio que tambem exige diversidade na desigualdade de situações; II - O vencimento-base ou soldo dos militares não compreende aqueles suplementos, que não assumem a mesma natureza nem nele se integram para todos os efeitos; dai que a equiparação dos professores civis aos postos de coronel ou tenente coronel não tenham de compreender ou incluir os referidos suplementos. |
| Nº Convencional: | JSTA00019845 |
| Nº do Documento: | SA119880419024294 |
| Data de Entrada: | 09/30/1986 |
| Recorrente: | COSTA , MANUEL |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1960 |
| Referência Publicação 1: | AD N335 ANOXXVIII PAG1305 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1986/06/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 42152 DE 1959/02/12 ART1 ART17 ART18 ART20 A ART23 ART25 ART26. DL 678/76 DE 1976/09/01 ART1 ART52. CONST82 ART13 ART60 A. DL 251-A/78 DE 1978/08/24 ART3. DL 81-A/84 DE 1984/03/12. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 39/88 IN DR IS 1988/03/03. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG767. |