Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024294
Data do Acordão:04/19/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:SUPLEMENTO POR COMISSÃO DE SERVIÇO MILITAR
ABONO
SUPLEMENTO ESPECIAL DE SERVIÇO
PROFESSOR CATEDRATICO
OFICIAL DO EXERCITO
VENCIMENTO
REMUNERAÇÃO ACESSORIA
PRINCIPIO DA IGUALDADE
PRINCIPIO TRABALHO IGUAL SALARIO IGUAL
ACADEMIA MILITAR
PROFESSOR CIVIL
Sumário:I - Não viola o principio constitucional da igualdade o despacho que recusa a um professor civil da Academia Militar os suplementos de serviço e por comissão, atribuidos aos militares dos quadros permanentes, uma vez que tais suplementos radicam na condição militar e não no exercicio de funções docentes, justificando-se pelo complexo normativo de sujeições e limitações decorrentes da qualidade ou status militar, que não se verifica nos professores civis daquele ensino; a diversidade de situações não so justifica como ate impõe, consequentemente, um tratamento diferenciado em materia de remunerações, em consonancia com o aludido principio que tambem exige diversidade na desigualdade de situações;
II - O vencimento-base ou soldo dos militares não compreende aqueles suplementos, que não assumem a mesma natureza nem nele se integram para todos os efeitos; dai que a equiparação dos professores civis aos postos de coronel ou tenente coronel não tenham de compreender ou incluir os referidos suplementos.
Nº Convencional:JSTA00019845
Nº do Documento:SA119880419024294
Data de Entrada:09/30/1986
Recorrente:COSTA , MANUEL
Recorrido 1:CEME
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1960
Referência Publicação 1:AD N335 ANOXXVIII PAG1305
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1986/06/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 42152 DE 1959/02/12 ART1 ART17 ART18 ART20 A ART23 ART25 ART26.
DL 678/76 DE 1976/09/01 ART1 ART52.
CONST82 ART13 ART60 A.
DL 251-A/78 DE 1978/08/24 ART3.
DL 81-A/84 DE 1984/03/12.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N3.
Jurisprudência Nacional:AC TC 39/88 IN DR IS 1988/03/03.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG767.