Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040776
Data do Acordão:01/30/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:INDÚSTRIA DE TRANSPORTES
TAXI
LICENÇA
EXERCÍCIO EFECTIVO DE PROFISSÃO
PROVA LEGAL
Sumário:I - A prova do exercício profissional de condução automóvel, nos termos do disposto no artigo 3, n. 2, do DL n. 74/79-4ABR, não está submetida ao sistema de prova legal ou vinculada.
II - A inobservância do modelo anexo à Portaria n. 149/79-4ABR pela declaração emitida pelo Centro Regional de Segurança Social, consistente em não indicar a contagem em anos, meses e dias do tempo de exercício efectivo da actividade de motorista profissional - indicava, apenas, o termo inicial e final -, não é causa de exclusão da candidatura a licença para o exercício da indústria de transportes de aluguer de automóveis ligeiros de passageiros (táxis).
Nº Convencional:JSTA00045700
Nº do Documento:SA119970130040776
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:DUARTE , PEDRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:PORT 149/79 DE 1979/04/04 N4 1 N7 N8 4 B.
DL 74/94 DE 1994/04/04 ART3 N2 ART7 N1.
PORT 1100/82 DE 1982/11/22 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/05/02 IN AP-DR 1990 PAG3143.
AC STA DE 1989/10/10 IN AP-DR 1989 PAG5531.