Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040776 |
| Data do Acordão: | 01/30/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | INDÚSTRIA DE TRANSPORTES TAXI LICENÇA EXERCÍCIO EFECTIVO DE PROFISSÃO PROVA LEGAL |
| Sumário: | I - A prova do exercício profissional de condução automóvel, nos termos do disposto no artigo 3, n. 2, do DL n. 74/79-4ABR, não está submetida ao sistema de prova legal ou vinculada. II - A inobservância do modelo anexo à Portaria n. 149/79-4ABR pela declaração emitida pelo Centro Regional de Segurança Social, consistente em não indicar a contagem em anos, meses e dias do tempo de exercício efectivo da actividade de motorista profissional - indicava, apenas, o termo inicial e final -, não é causa de exclusão da candidatura a licença para o exercício da indústria de transportes de aluguer de automóveis ligeiros de passageiros (táxis). |
| Nº Convencional: | JSTA00045700 |
| Nº do Documento: | SA119970130040776 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | DUARTE , PEDRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP. |
| Legislação Nacional: | PORT 149/79 DE 1979/04/04 N4 1 N7 N8 4 B. DL 74/94 DE 1994/04/04 ART3 N2 ART7 N1. PORT 1100/82 DE 1982/11/22 N3 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/05/02 IN AP-DR 1990 PAG3143. AC STA DE 1989/10/10 IN AP-DR 1989 PAG5531. |