Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014640 |
| Data do Acordão: | 05/28/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO DEFERIMENTO TACITO REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS SUBSTITUIÇÃO DE BEM DE EQUIPAMENTO |
| Sumário: | As substituições de equipamento de que não resultem incremento da produtividade e desenvolvimento das industrias, por introdução de novas tecnologias e ou maior capacidade produtiva não beneficiam da isenção de direitos aduaneiros prevista na base IX, alinea k), da Lei n. 3/72, de 27 de Maio. |
| Nº Convencional: | JSTA00007462 |
| Nº do Documento: | SA119810528014640 |
| Data de Entrada: | 05/09/1980 |
| Recorrente: | YTONG PORTUGUESA-BETÃO CELULAR SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2646 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/10/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. LOSTA56 ART18 N2. DL 74/74 DE 1974/02/28 ART1 N1 B ART28 N3. L 3/72 DE 1972/05/27 BI BIV N1 A N2 A C F BIX K BXXV N2 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13103 DE 1980/12/18. |
| Aditamento: | O pedido de isenção ou redução de direitos de importação, ao abrigo da Base IX, al. k), da Lei n. 3/72, se não for objecto de despacho nos trinta dias seguintes ao da recepção do processo pela Direcção Geral das Alfandegas, considera-se tacitamento deferido, configurando tal acto um acto constitutivo de direitos. Como acto constitutivo de direitos, o acto de deferimento tacito pode ser revogado desde que se verifiquem os requisitos estabelecidos no art. 18, n. 2 da LOSTA. |