Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014640
Data do Acordão:05/28/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
DEFERIMENTO TACITO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
SUBSTITUIÇÃO DE BEM DE EQUIPAMENTO
Sumário:As substituições de equipamento de que não resultem incremento da produtividade e desenvolvimento das industrias, por introdução de novas tecnologias e ou maior capacidade produtiva não beneficiam da isenção de direitos aduaneiros prevista na base IX, alinea k), da Lei n. 3/72, de 27 de Maio.
Nº Convencional:JSTA00007462
Nº do Documento:SA119810528014640
Data de Entrada:05/09/1980
Recorrente:YTONG PORTUGUESA-BETÃO CELULAR SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2646
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/10/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
LOSTA56 ART18 N2.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART1 N1 B ART28 N3.
L 3/72 DE 1972/05/27 BI BIV N1 A N2 A C F BIX K BXXV N2 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13103 DE 1980/12/18.
Aditamento:O pedido de isenção ou redução de direitos de importação, ao abrigo da Base IX, al. k), da Lei n.
3/72, se não for objecto de despacho nos trinta dias seguintes ao da recepção do processo pela Direcção
Geral das Alfandegas, considera-se tacitamento deferido, configurando tal acto um acto constitutivo de direitos.
Como acto constitutivo de direitos, o acto de deferimento tacito pode ser revogado desde que se verifiquem os requisitos estabelecidos no art. 18, n. 2 da LOSTA.