Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024114
Data do Acordão:01/31/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:CONCURSO
ABERTURA DE CONCURSO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
ACTO DESTACAVEL
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - Não se configura como acto destacavel, por não constituir decisão final relativamente a certa pessoa nem comprometer irremediavelmente em certo sentido a decisão a tomar, uma "declaração" de prorrogação por mais quinze dias do prazo inicial de um concurso de provimento.
II - Dispõe de legitimidade a recorrente que, atraves da repetição do acto final, teria possibilidade de obter, em tal concurso, uma classificação mais favoravel.
Nº Convencional:JSTA00029941
Nº do Documento:SA119910131024114
Data de Entrada:07/11/1986
Recorrente:MORGADO , ELIANA
Recorrido 1:MINAPA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:A DECISÃO RESPEITA A QUESTÕES PREVIAS SUSCITADAS PELA ENTIDADE RECORRIDA.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
DL 44/84 DE 1984/02/03.