Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024114 |
| Data do Acordão: | 01/31/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | CONCURSO ABERTURA DE CONCURSO PRORROGAÇÃO DE PRAZO ACTO DESTACAVEL LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - Não se configura como acto destacavel, por não constituir decisão final relativamente a certa pessoa nem comprometer irremediavelmente em certo sentido a decisão a tomar, uma "declaração" de prorrogação por mais quinze dias do prazo inicial de um concurso de provimento. II - Dispõe de legitimidade a recorrente que, atraves da repetição do acto final, teria possibilidade de obter, em tal concurso, uma classificação mais favoravel. |
| Nº Convencional: | JSTA00029941 |
| Nº do Documento: | SA119910131024114 |
| Data de Entrada: | 07/11/1986 |
| Recorrente: | MORGADO , ELIANA |
| Recorrido 1: | MINAPA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | A DECISÃO RESPEITA A QUESTÕES PREVIAS SUSCITADAS PELA ENTIDADE RECORRIDA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1. DL 44/84 DE 1984/02/03. |