Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01201/04 |
| Data do Acordão: | 05/24/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO HIERÁRQUICO. |
| Sumário: | I - Existe oposição de julgados quando a mesma questão fundamental de direito foi objecto de decisão expressa em cada um dos acórdãos apontados como estando em oposição, ou seja, quando tendo um e outro arrancado de situações de facto idênticas, chegaram, na ausência de alteração substancial de regulamentação jurídica, a conclusões diferentes. II - Não existe essa oposição quando no acórdão recorrido, o recorrente - Tesoureiro de Finanças - interpôs um recurso hierárquico para o Ministro das Finanças em que reagia contra o vencimento que lhe havia sido processado pela Direcção-Geral de Finanças, pretendendo, através dele, a reapreciação da decisão do subalterno, com competência primária para o efeito, praticando um acto secundário com efeitos retroactivos, e, no acórdão fundamento, foi pedido directamente ao Ministro da Educação a prática de um acto primário de definição de uma situação também relativa a vencimentos, para cuja definição primária era competente o Director-Geral da Administração Escolar. |
| Nº Convencional: | JSTA0005481 |
| Nº do Documento: | SAP2005052401201 |
| Data de Entrada: | 11/09/2004 |
| Recorrente: | MINFIN |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |