Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01201/04
Data do Acordão:05/24/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
RECURSO HIERÁRQUICO.
Sumário:I - Existe oposição de julgados quando a mesma questão fundamental de direito foi objecto de decisão expressa em cada um dos acórdãos apontados como estando em oposição, ou seja, quando tendo um e outro arrancado de situações de facto idênticas, chegaram, na ausência de alteração substancial de regulamentação jurídica, a conclusões diferentes.
II - Não existe essa oposição quando no acórdão recorrido, o recorrente - Tesoureiro de Finanças - interpôs um recurso hierárquico para o Ministro das Finanças em que reagia contra o vencimento que lhe havia sido processado pela Direcção-Geral de Finanças, pretendendo, através dele, a reapreciação da decisão do subalterno, com competência primária para o efeito, praticando um acto secundário com efeitos retroactivos, e, no acórdão fundamento, foi pedido directamente ao Ministro da Educação a prática de um acto primário de definição de uma situação também relativa a vencimentos, para cuja definição primária era competente o Director-Geral da Administração Escolar.
Nº Convencional:JSTA0005481
Nº do Documento:SAP2005052401201
Data de Entrada:11/09/2004
Recorrente:MINFIN
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
Aditamento: