Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0447/18 |
| Data do Acordão: | 07/04/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO JUDICIAL EXECUÇÃO FISCAL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - O artigo 172.º do CPPT prevê apenas e só a suspensão da execução relativamente aos bens penhorados cuja propriedade ou posse esteja a ser judicialmente discutida, sem prejuízo de continuar noutros bens. II - A pendência de acção administrativa especial onde se discute a natureza e valor patrimonial tributário do imóvel objecto da venda anunciada não determina a suspensão da execução fiscal sobre o imóvel por aplicação analógica do disposto no artigo 172.º do CPPT nem essa suspensão se justifica, in casu, por aplicação subsidiária do artigo 272.º do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23490 |
| Nº do Documento: | SA2201807040447 |
| Data de Entrada: | 05/02/2018 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |