Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020683
Data do Acordão:10/16/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO HIERARQUICO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
Sumário:I - E ilegal a apresentação numa escola secundaria de recurso hierarquico interposto, para o Ministro, de despacho punitivo do Inspector-Geral de Ensino.
II - Tal recurso e extemporaneo se foi recebido nos serviços competentes para receber a respectiva petição depois de esgotado o prazo de 10 dias, fixado no art. 77, 2, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo D.L. n. 191-D/79.
Nº Convencional:JSTA00024034
Nº do Documento:SA119861016020683
Data de Entrada:04/23/1984
Recorrente:NEVES , JOÃO
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3958
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1983/06/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3.
EDF79 ART11 D ART23 F ART77 ART79.
EDF84 ART75.
LPTA85 ART34.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/03/04 IN AD N247 PAG960.
AC STA DE 1983/03/17 IN AD N263 PAG1293.
AC STA DE 1985/05/23 IN AD N288 PAG1358.
AC STA PROC20899 DE 1985/07/11.
Referência a Pareceres:P PGR 9/84 DE 1984/03/09 IN BMJ N340 PAG55.