Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026226 |
| Data do Acordão: | 01/16/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS. REENVIO PREJUDICIAL. PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. PRAZO RAZOÁVEL. DIREITO COMUNITÁRIO. |
| Sumário: | I - Não basta para que se proceda a reenvio prejudicial a indicação abstracta de "errada interpretação do princípio da efectividade do direito comunitário" se não se indicar qual ou quais as normas que devem ser interpretadas. II - Não viola o direito comunitário a existência de um prazo de impugnação de 90 dias se tal prazo se aplicar tanto aos casos de violação de direito comunitário como a situações semelhantes de direito interno. |
| Nº Convencional: | JSTA00057095 |
| Nº do Documento: | SA220020116026226 |
| Data de Entrada: | 05/23/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART123. CPPTRIB99 ART102. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART234. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROC C-260/96 DE 1998/09/15. AC TRIJ PROC C-80/99 DE 2000/11/28. |
| Aditamento: | |