Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000722
Data do Acordão:02/18/1954
Tribunal:PLENO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO LICEAL
CONCURSO
PREENCHIMENTO DE VAGAS
ACTO DE NOMEAÇÃO
ACEITAÇÃO DO PROVIMENTO
POSSE
LISTA DE GRADUAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:E parte legitima para recorrer contenciosamente a pessoa contra a qual foi proferida a decisão recorrida.
Se para o provimento de uma vaga de professor efectivo num liceu foram admitidos e graduados, no respectivo concurso, tres candidatos, o 1. classificado, depois de nomeado, não tomar posse do cargo no prazo legal e o 2. tiver sido colocado noutro liceu, devera ser nomeado para a vaga o 3. classificado.
Nº Convencional:JSTA00000154
Nº do Documento:SAP19540218000722
Data de Entrada:03/20/1953
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MESQUITA , ALEXANDRE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:2
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3933.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:D 36508 DE 1947/09/17 ART92 ART96 ART98 N4 ART105.