Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0482/03
Data do Acordão:06/17/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
VÍCIO DE FORMA.
Sumário:I - A suficiência da fundamentação de um determinado acto administrativo deve ser apreciada em razão da motivação contextual, isto é, da que nele se incorpora e lhe é contemporânea.
II - O recorrente, para delimitação da lide, deve expor com clareza o comportamento da Administração e as normas ou princípios que considera ofendidos.
III - Porém, esse dever de substanciação não importa para todos os vícios o mesmo grau de individualização, bastando, em relação a alguns deles, a simples referência à norma violada como indicação inequívoca da conduta administrativa reputada ilícita.
IV - É, assim, relevante a alegação de que o acto enferma de "falta de fundamentação" e viola o disposto no art. 125° CPA, cabendo ao Tribunal apreciar se se verifica; ou não, o vício de forma alegado
Nº Convencional:JSTA00059500
Nº do Documento:SA1200306170482
Data de Entrada:02/28/2003
Recorrente:CEME
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2002/10/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART124 N1 A ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31242 DE 1993/10/13.; AC STA PROC34376 DE 1994/06/09.; AC STA PROC36216 DE 1995/05/18.; AC STA PROC48239 DE 2002/01/31.; AC STA PROC47094 DE 2002/05/28.; AC STA PROC48126 DE 2001/12/19.; AC STA PROC38983 DE 2001/11/07.; AC STA PROC44577 DE 1999/10/27.; AC STA PROC40089 DE 2000/04/05.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA PAG264.
Aditamento: