Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0482/03 |
| Data do Acordão: | 06/17/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. VÍCIO DE FORMA. |
| Sumário: | I - A suficiência da fundamentação de um determinado acto administrativo deve ser apreciada em razão da motivação contextual, isto é, da que nele se incorpora e lhe é contemporânea. II - O recorrente, para delimitação da lide, deve expor com clareza o comportamento da Administração e as normas ou princípios que considera ofendidos. III - Porém, esse dever de substanciação não importa para todos os vícios o mesmo grau de individualização, bastando, em relação a alguns deles, a simples referência à norma violada como indicação inequívoca da conduta administrativa reputada ilícita. IV - É, assim, relevante a alegação de que o acto enferma de "falta de fundamentação" e viola o disposto no art. 125° CPA, cabendo ao Tribunal apreciar se se verifica; ou não, o vício de forma alegado |
| Nº Convencional: | JSTA00059500 |
| Nº do Documento: | SA1200306170482 |
| Data de Entrada: | 02/28/2003 |
| Recorrente: | CEME |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2002/10/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART124 N1 A ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31242 DE 1993/10/13.; AC STA PROC34376 DE 1994/06/09.; AC STA PROC36216 DE 1995/05/18.; AC STA PROC48239 DE 2002/01/31.; AC STA PROC47094 DE 2002/05/28.; AC STA PROC48126 DE 2001/12/19.; AC STA PROC38983 DE 2001/11/07.; AC STA PROC44577 DE 1999/10/27.; AC STA PROC40089 DE 2000/04/05. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA PAG264. |
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