Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021343 |
| Data do Acordão: | 01/30/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO DELIBERAÇÃO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES RECTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO SECRETARIO DE TRIBUNAL SUPERIOR PROSSEGUIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Não contem uma revogação do acto recorrido, mas apenas uma rectificação, a deliberação da Caixa Geral de Aposentações que, interposto recurso contencioso: a) Mantem o acto recorrido quanto a fixação da pensão de aposentação do recorrente calculada em função do vencimento da letra. E por entender que eram essa letra e respectivo vencimento que correspondiam ao cargo daquele recorrente, que era secretario de tribunal superior, e não secretario judicial; b) Diz "revogar parcialmente" o acto recorrido, mas apenas na medida em que, por lapso, intitulou o recorrente como secretario judicial, quando era secretario de tribunal superior, passando agora a designa-lo assim. II - Não deve, por isso, julgar-se extinta a instancia por impossibilidade superveniente da lide, mas ordenar-se o prosseguimento do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00018694 |
| Nº do Documento: | SA119860130021343 |
| Data de Entrada: | 08/31/1984 |
| Recorrente: | MOURA , JOÃO |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 314 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES DE 1982/09/09. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO POR NÃO SE TER VERIFICADO A REVOGAÇÃO DO ACTO MAS UMA MERA RECTIFICAÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 450/78 DE 1978/12/30. DL 15-B/82 DE 1982/01/26. DRGU 42/79 DE 1979/08/17. DL 385/82 DE 1982/09/16. DL 386/82 DE 1982/09/16. L 35/80 DE 1980/07/29. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG507-508. |