Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021343
Data do Acordão:01/30/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:APOSENTAÇÃO
DELIBERAÇÃO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
RECTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
SECRETARIO DE TRIBUNAL SUPERIOR
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
Sumário:I - Não contem uma revogação do acto recorrido, mas apenas uma rectificação, a deliberação da Caixa Geral de Aposentações que, interposto recurso contencioso: a) Mantem o acto recorrido quanto a fixação da pensão de aposentação do recorrente calculada em função do vencimento da letra. E por entender que eram essa letra e respectivo vencimento que correspondiam ao cargo daquele recorrente, que era secretario de tribunal superior, e não secretario judicial; b) Diz "revogar parcialmente" o acto recorrido, mas apenas na medida em que, por lapso, intitulou o recorrente como secretario judicial, quando era secretario de tribunal superior, passando agora a designa-lo assim.
II - Não deve, por isso, julgar-se extinta a instancia por impossibilidade superveniente da lide, mas ordenar-se o prosseguimento do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00018694
Nº do Documento:SA119860130021343
Data de Entrada:08/31/1984
Recorrente:MOURA , JOÃO
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:314
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES DE 1982/09/09.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO POR NÃO SE TER VERIFICADO A REVOGAÇÃO DO ACTO MAS UMA MERA RECTIFICAÇÃO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 450/78 DE 1978/12/30.
DL 15-B/82 DE 1982/01/26.
DRGU 42/79 DE 1979/08/17.
DL 385/82 DE 1982/09/16.
DL 386/82 DE 1982/09/16.
L 35/80 DE 1980/07/29.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG507-508.