Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008480
Data do Acordão:05/11/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:EMISSORA NACIONAL
RDP
SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO
REALIZAÇÃO DE DESPESAS
GRATIFICAÇÃO
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
RECURSO HIERÁRQUICO
INDEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - Não há recurso hierárquico necessário para o Governo da decisão do presidente de um serviço personalizado, quando o acto seja da exclusiva competência deste último.
II - A interpretação do referido recurso hierárquico não gera acto tácito, a despeito do silêncio do órgão para o qual se recorreu, visto não existir, em tal caso, a obrigação de decidir.
III - O recurso deve, nas referidas condições, ser interposto, directamente, para o Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00016198
Nº do Documento:SA119720511008480
Data de Entrada:07/12/1971
Recorrente:ROSA , MARIA
Recorrido 1:SE DA INFORMAÇÃO E TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:576
Referência Publicação 1:AD N127 ANOXI PAG1028
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DA INFORMAÇÃO E TURISMO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 41484 DE 1930/12/57 ART1 ART3 N2 N3.
D 46927 DE 1930/03/66 ART4 N4 N8 N9 PARÚNICO ART8 N7.
D 41486 DE 1957/12/30 ART56 PAR1.