Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038168 |
| Data do Acordão: | 02/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO PRIMÁRIO EDUCAÇÃO FÍSICA HABILITAÇÃO PRÓPRIA HABILITAÇÃO SUFICIENTE BACHARELATO PROFESSOR CONTRATADO ÍNDICE REMUNERATÓRIO |
| Sumário: | I - O Bacharelato do Curso de Professor do Ensino Primário não é habilitação própria ou suficiente para ministrar aulas de Educação Física ao 3 Ciclo. II - O ponto 1 da Circular n. 31/92/DGAE contempla só as remunerações do pessoal docente contratado com habilitações suficientes. III - Uma professora contratada para exercer as funções de Professora de Educação Física do 3 Ciclo, e que tem como habilitações literárias o bacharelato do Curso de Professora do Ensino Primário, deve ser remunerada pelo índice 72. |
| Nº Convencional: | JSTA00048421 |
| Nº do Documento: | SA119970218038168 |
| Data de Entrada: | 07/06/1995 |
| Recorrente: | PERALTA , LIBERTINA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DN 32/84 DE 1984/02/09. DL 409/89 DE 1989/11/18 ART12 N3. |