Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038168
Data do Acordão:02/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO PRIMÁRIO
EDUCAÇÃO FÍSICA
HABILITAÇÃO PRÓPRIA
HABILITAÇÃO SUFICIENTE
BACHARELATO
PROFESSOR CONTRATADO
ÍNDICE REMUNERATÓRIO
Sumário:I - O Bacharelato do Curso de Professor do Ensino Primário não é habilitação própria ou suficiente para ministrar aulas de Educação Física ao
3 Ciclo.
II - O ponto 1 da Circular n. 31/92/DGAE contempla só as remunerações do pessoal docente contratado com habilitações suficientes.
III - Uma professora contratada para exercer as funções de Professora de Educação Física do 3 Ciclo, e que tem como habilitações literárias o bacharelato do Curso de Professora do Ensino Primário, deve ser remunerada pelo índice 72.
Nº Convencional:JSTA00048421
Nº do Documento:SA119970218038168
Data de Entrada:07/06/1995
Recorrente:PERALTA , LIBERTINA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DN 32/84 DE 1984/02/09.
DL 409/89 DE 1989/11/18 ART12 N3.