Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036240 |
| Data do Acordão: | 06/12/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | PESSOAL DIRIGENTE ADMINISTRADOR HOSPITALAR GESTOR PÚBLICO PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - O cargo de administrador-delegado dos hospitais públicos é materialmente um cargo dirigente, mas rege-se por um regime de direito público privativo estabelecido pelo DL 19/88-21JAN e complementado pelo Dec. Reg. 3/88-22JAN, alterado pelo DL 14/90-6JUN, sendo quanto aos aspectos remuneratórios equiparado a gestor público nos termos do Despacho Conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde, publicado no DR-II Série de 6/6/88. II - O regime estabelecido pelo DL 323/89-26/9 só é aplicável a este pessoal dirigente na medida das remissões expressas nos diplomas que integram o seu regime de direito público privativo; designadamente, o administrador-delegado não beneficia da promoção na carreira de origem estabelecido pelo art. 18/2-a) do DL 323/89-26/9. |
| Nº Convencional: | JSTA00047204 |
| Nº do Documento: | SA119970612036240 |
| Data de Entrada: | 11/08/1994 |
| Recorrente: | PEREIRA , BERTILIA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1994/08/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 NA REDACÇÃO DO DL 34/93 ART18 N2 A. DRGU 3/88 DE 1988/01/22 ART1 ART3 ART10 ART11. DRGU 14/90 DE 1990/06/06 ART2. DL 19/88 DE 1988/01/21 ART2. DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART4. DRGU 3/88 DE 1988/01/22 NA REDACÇÃO DO DRGU 14/90 DE 1990/06/06 ART9 N2. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART2 N1 ART20. PORT 702/89 DE 1989/08/18. CONST92 ART13. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1ED V1 PAG324. |