Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036240
Data do Acordão:06/12/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:PESSOAL DIRIGENTE
ADMINISTRADOR HOSPITALAR
GESTOR PÚBLICO
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
Sumário:I - O cargo de administrador-delegado dos hospitais públicos
é materialmente um cargo dirigente, mas rege-se por um regime de direito público privativo estabelecido pelo DL 19/88-21JAN e complementado pelo Dec. Reg. 3/88-22JAN, alterado pelo DL 14/90-6JUN, sendo quanto aos aspectos remuneratórios equiparado a gestor público nos termos do Despacho Conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde, publicado no DR-II Série de 6/6/88.
II - O regime estabelecido pelo DL 323/89-26/9 só é aplicável a este pessoal dirigente na medida das remissões expressas nos diplomas que integram o seu regime de direito público privativo; designadamente, o administrador-delegado não beneficia da promoção na carreira de origem estabelecido pelo art. 18/2-a) do DL 323/89-26/9.
Nº Convencional:JSTA00047204
Nº do Documento:SA119970612036240
Data de Entrada:11/08/1994
Recorrente:PEREIRA , BERTILIA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1994/08/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 NA REDACÇÃO DO DL 34/93 ART18 N2 A.
DRGU 3/88 DE 1988/01/22 ART1 ART3 ART10 ART11.
DRGU 14/90 DE 1990/06/06 ART2.
DL 19/88 DE 1988/01/21 ART2.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART4.
DRGU 3/88 DE 1988/01/22 NA REDACÇÃO DO DRGU 14/90 DE 1990/06/06 ART9 N2.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART2 N1 ART20.
PORT 702/89 DE 1989/08/18.
CONST92 ART13.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1ED V1 PAG324.