Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043823
Data do Acordão:10/12/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ERRO MANIFESTO
LAPSO
Sumário:I - Não constitui omissão de pronúncia susceptível de conduzir à nulidade de um Acórdão o Tribunal não se pronunciar sobre normativo legal inexistente, (o art.
133 n. 3 alínea a) do C.P.A.).
II - Não constitui omissão de pronúncia mas mero erro ou lapso manifesto, a omissão de cinco vocábulos que alterem o sentido de uma frase, se todo o contexto em que a frase foi produzida apontam no sentido do Acórdão cuja nulidade, é pedida sem ter pronunciado de forma inequívoca no sentido de "não ter sido ofendido o conteúdo essencial do direito ao nome pessoal dos sócios da sociedade recorrida, e, não, como se escreveu, de "não ter sido ofendido o conteúdo essencial e o direito ao nome da sociedade recorrida.
Nº Convencional:JSTA00052446
Nº do Documento:SA119991012043823
Data de Entrada:05/06/1998
Recorrente:PALMA CARLOS SOC DE ADVOGADOS
Recorrido 1:CONSELHO DA ORD DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC43823 DE 1998/11/24.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 N2 D.
CPC96 ART667 N1 ART668 N1 D ART716 N1 ART752 N3 ART762 N1.
LPTA85 ART102.