Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043823 |
| Data do Acordão: | 10/12/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA ERRO MANIFESTO LAPSO |
| Sumário: | I - Não constitui omissão de pronúncia susceptível de conduzir à nulidade de um Acórdão o Tribunal não se pronunciar sobre normativo legal inexistente, (o art. 133 n. 3 alínea a) do C.P.A.). II - Não constitui omissão de pronúncia mas mero erro ou lapso manifesto, a omissão de cinco vocábulos que alterem o sentido de uma frase, se todo o contexto em que a frase foi produzida apontam no sentido do Acórdão cuja nulidade, é pedida sem ter pronunciado de forma inequívoca no sentido de "não ter sido ofendido o conteúdo essencial do direito ao nome pessoal dos sócios da sociedade recorrida, e, não, como se escreveu, de "não ter sido ofendido o conteúdo essencial e o direito ao nome da sociedade recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00052446 |
| Nº do Documento: | SA119991012043823 |
| Data de Entrada: | 05/06/1998 |
| Recorrente: | PALMA CARLOS SOC DE ADVOGADOS |
| Recorrido 1: | CONSELHO DA ORD DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC43823 DE 1998/11/24. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133 N2 D. CPC96 ART667 N1 ART668 N1 D ART716 N1 ART752 N3 ART762 N1. LPTA85 ART102. |