Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014574
Data do Acordão:10/08/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
TEMPO DE SERVIÇO EM CATEGORIA DIVERSA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
TELEFONISTA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A exigencia da fundamentação do acto administrativo passa pela ponderação do acto pelo seu autor e pelo conhecimento, pelo administrado, das razões por que foi praticado aquele acto e não outro.
II - A lei preve mediante normas gerais e abstractas sem fazer caso das singularidades que podem ocorrer em cada caso concreto.
III - O sentido verbal da lei e um valor limite.
IV - São distintas as carreiras de telefonista e de continuo.
V - Não tendo sido extinta a carreira de continuo, o tempo de serviço nela prestado não e considerado na progressão na carreira de telefonista, nos termos da alinea a) do n. 4 do artigo 21 do Decreto-Lei n.
191-C/79.
Nº Convencional:JSTA00007994
Nº do Documento:SA119811008014574
Data de Entrada:04/22/1980
Recorrente:FRAGATA , MANUEL
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DA REGIÃO DOS AÇORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3865
Referência Publicação 1:AD N242 ANOXXI PAG182
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS DA REGIÃO DOS AÇORESDE 1980/02/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART9.
DL 49410 DE 1969/11/24.
DL 221/77 DE 1977/05/28 ART48 ART52 N1 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DRGU 79/77 DE 1977/11/26.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART1 ART15 ART19 N4 ART21 N2 N4.
DL 377/79 DE 1979/09/13 ART1.
DN 1/80 DE 1980/01/04.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE SENTIDO E VALOR DA JURISPRUDENCIA.