Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014574 |
| Data do Acordão: | 10/08/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA TEMPO DE SERVIÇO EM CATEGORIA DIVERSA INTERPRETAÇÃO DA LEI TELEFONISTA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A exigencia da fundamentação do acto administrativo passa pela ponderação do acto pelo seu autor e pelo conhecimento, pelo administrado, das razões por que foi praticado aquele acto e não outro. II - A lei preve mediante normas gerais e abstractas sem fazer caso das singularidades que podem ocorrer em cada caso concreto. III - O sentido verbal da lei e um valor limite. IV - São distintas as carreiras de telefonista e de continuo. V - Não tendo sido extinta a carreira de continuo, o tempo de serviço nela prestado não e considerado na progressão na carreira de telefonista, nos termos da alinea a) do n. 4 do artigo 21 do Decreto-Lei n. 191-C/79. |
| Nº Convencional: | JSTA00007994 |
| Nº do Documento: | SA119811008014574 |
| Data de Entrada: | 04/22/1980 |
| Recorrente: | FRAGATA , MANUEL |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DA REGIÃO DOS AÇORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3865 |
| Referência Publicação 1: | AD N242 ANOXXI PAG182 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETARIO REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS DA REGIÃO DOS AÇORESDE 1980/02/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART9. DL 49410 DE 1969/11/24. DL 221/77 DE 1977/05/28 ART48 ART52 N1 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. DRGU 79/77 DE 1977/11/26. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART1 ART15 ART19 N4 ART21 N2 N4. DL 377/79 DE 1979/09/13 ART1. DN 1/80 DE 1980/01/04. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE SENTIDO E VALOR DA JURISPRUDENCIA. |