Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024688 |
| Data do Acordão: | 06/15/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | DIREITOS ADUANEIROS. DIREITOS DE IMPORTAÇÃO. SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO. IMPOSTO ABOLIDO. LEI GERAL TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. CONHECIMENTO OFICIOSO. |
| Sumário: | I - Dívida de direitos aduaneiros da Pauta de Importação nacional e sobretaxa de importação - imposições pecuniárias abolidas aquando da adesão de Portugal à então CEE, com o termo da 1ª etapa da transição, a 31.XII.1990 - constituída em 22 de Outubro de 1980 prescreveu em 1 de Janeiro de 1999, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 5°, 2, do DL n.º 398/98, de 17.XII, 48°, 1, da Lei Geral Tributária e 53°, 2, da Lei n.º 87-B/98, de 31/XII, inserida em Diário da República somente distribuído no meado de Janeiro de 1999. II - A questão da prescrição, colocada pela Rct. nas conclusões da sua alegação de recurso para o STA, não sendo embora fundamento de impugnação judicial, pode nesta ser conhecida, pois que a sua eventual procedência determina a inutilidade superveniente da lide, causa de extinção da instância, de que o tribunal deve conhecer oficiosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00054116 |
| Nº do Documento: | SA220000615024688 |
| Data de Entrada: | 01/19/2000 |
| Recorrente: | ISOPOR COMP PORTUGUESA ISOLAMENTOS |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA ALFÂNDEGA DO JARDIM DO TABACO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA |
| Decisão: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART119 N1 N2 N3. CPC67 ART287 E ART447 N1. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N2 ART6 ART48 N1. CCIV66 ART5 N1 ART297. L 6/83 DE 1983/07/29 ART1 ART2. L 87-B/98 DE 1998/12/31 ART87. CPTRIB91 ART34. LPTA85 ART1 ART102. TCSTA59 ART2. |
| Legislação Comunitária: | T AD ART190 ART196 ART198 ART266. |
| Aditamento: | |