Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012048
Data do Acordão:11/24/1982
Tribunal:PLENO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
PROVIMENTO
RECRUTAMENTO
PROMOÇÃO POR ESCOLHA
CONCURSO
HABILITAÇÕES LITERARIAS
BAIXA DO PROCESSO À SECÇÃO
Sumário:I - Tem legitimidade para impugnar a nomeação por escolha aquele que pela sua situação funcional concreta, se encontre em condições de ser recrutado para o lugar a prover.
II - O artigo 25, n. 3, do Decreto-Lei n. 49410, de 24 de
Novembro de 1969, não preve a abertura de concurso, limitando-se a admitir, como meio de suprimento da habilitação literaria minima, requisito de provimento, a prestação de provas praticas de aptidão para o desempenho das funções.
Nº Convencional:JSTA00001986
Nº do Documento:SAP19821124012048
Data de Entrada:01/08/1980
Recorrente:GRALHA , JOAQUIM
Recorrido 1:FLORENCIA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1061
Referência Publicação 1:AD N254 ANOXXII PAG240
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
CPC67 ART730.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART66 N13 ART67.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART2 ART25 ART26 ART27 ART28 ART30.
CADM40 ART363 N6.
DRGU DE 1980/11/04 ART3 - ART47 ART48 - ART52.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG630 PAG637 PAG670-671.