Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0667/08 |
| Data do Acordão: | 11/06/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO REDUÇÃO DA COIMA JUROS COMPENSATÓRIOS PEDIDO DO CONTRIBUINTE DÍVIDA FISCAL |
| Sumário: | I - O direito à redução das coimas depende, em regra, de um pedido de pagamento da coima com redução formulado pelo infractor, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 29.º do RGIT. II - Pode-se ainda ficcionar tal pedido, de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º do RGIT, nas situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 29.º do mesmo RGIT, quando não houver tributo a liquidar e se mostre regularizada a situação tributária. III - Considera-se haver tributo a liquidar pelos serviços quando há lugar a juros compensatórios a liquidar pelos serviços, pois estes juros integram-se na dívida de imposto (artigo 35.º, n.º 8 da LGT). |
| Nº Convencional: | JSTA00065334 |
| Nº do Documento: | SA2200811060667 |
| Data de Entrada: | 07/16/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DE FINANÇAS DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGIT01 ART29 ART30 ART34. LGT98 ART35. |
| Aditamento: | |