Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0667/08
Data do Acordão:11/06/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
REDUÇÃO DA COIMA
JUROS COMPENSATÓRIOS
PEDIDO DO CONTRIBUINTE
DÍVIDA FISCAL
Sumário:I - O direito à redução das coimas depende, em regra, de um pedido de pagamento da coima com redução formulado pelo infractor, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 29.º do RGIT.
II - Pode-se ainda ficcionar tal pedido, de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º do RGIT, nas situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 29.º do mesmo RGIT, quando não houver tributo a liquidar e se mostre regularizada a situação tributária.
III - Considera-se haver tributo a liquidar pelos serviços quando há lugar a juros compensatórios a liquidar pelos serviços, pois estes juros integram-se na dívida de imposto (artigo 35.º, n.º 8 da LGT).
Nº Convencional:JSTA00065334
Nº do Documento:SA2200811060667
Data de Entrada:07/16/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECÇÃO DE FINANÇAS DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:RGIT01 ART29 ART30 ART34.
LGT98 ART35.
Aditamento: