Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007168
Data do Acordão:07/14/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES
DISCIPLINA ACADEMICA
DESVIO DE PODER
Sumário:I - Nos termos do art. 2 do Dec. n. 21160, de 25 de Abril de 1932, considera-se infracção disciplinar todo o acto ou omissão contrários aos deveres dos alunos, designadamente a prática de actos de manifesta hostilidade contra o Poder Executivo, ofensivas da boa e disciplina académica, e a inobservância das ordens a que estiverem sujeitos (art. 2 do Decreto n. 21160, de 25 de Abril de 1962).
II - Não se verifica o vício de desvio de poder quando os recorrentes não alegaram, nem provaram, factos susceptíveis de alicerçarem a convicção do Tribunal de que o fim prosseguido com a permissão não foi o fim legal da ordem e da disciplina académica.
Nº Convencional:JSTA00019951
Nº do Documento:SA119670714007168
Recorrente:FERREIRA , FERNANDA
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/27/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:197
Referência Publicação 1:AD N72 ANOVI PAG1729
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1965/10/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:D 21160 DE 1932/04/25 ART2 ART14 ART15.
DL 44632 DE 1962/10/15 ART16 PAR1 ART17.
DL 44357 DE 1962/05/21 ART1.
EDF43 ART50.