Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025661 |
| Data do Acordão: | 06/28/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PETIÇÃO DEFICIENTE REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO MODIFICAÇÃO SUBJECTIVA DA INSTANCIA ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO DEVER LEGAL DE DECIDIR FALTA DE OBJECTO ACTO EXPRESSO ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO INDEFERIMENTO TACITO SECRETARIO DE ESTADO |
| Sumário: | I - A correcção da petição ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 40 da L.P.T.A. não abrange a modificação da instancia atraves do aditamento de actos apontados como impugnados, que não constavam da petição inicialmente apresentada. II - Do mesmo modo não consente essa correcção o aditamento de outras autoridades recorridas para alem da ja citada, com ressalva apenas do caso de errada identificação do autor do acto, em que e admissivel a correcção com indicação do verdadeiro autor dele, desde que o erro não seja manifestamente indesculpavel. III - Se a pretensão dirigida a um Ministro foi decidida no prazo legal por Secretario de Estado, sendo a decisão notificada ao requerente, não tem o Ministro o dever legal de decidir e por isso se não forma acto tacito. IV - O recurso contencioso interposto do pretenso acto tacito deve ser rejeitado por falta de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00020253 |
| Nº do Documento: | SA119880628025661 |
| Data de Entrada: | 01/05/1988 |
| Recorrente: | CARVALHO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3574 |
| Referência Publicação 1: | AD N332-333 ANOXXVIII PAG1029 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINE DE 1987/08/26 |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22898 DE 1987/06/25. |