Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025661
Data do Acordão:06/28/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PETIÇÃO DEFICIENTE
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
MODIFICAÇÃO SUBJECTIVA DA INSTANCIA
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
FALTA DE OBJECTO
ACTO EXPRESSO
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
INDEFERIMENTO TACITO
SECRETARIO DE ESTADO
Sumário:I - A correcção da petição ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 40 da L.P.T.A. não abrange a modificação da instancia atraves do aditamento de actos apontados como impugnados, que não constavam da petição inicialmente apresentada.
II - Do mesmo modo não consente essa correcção o aditamento de outras autoridades recorridas para alem da ja citada, com ressalva apenas do caso de errada identificação do autor do acto, em que e admissivel a correcção com indicação do verdadeiro autor dele, desde que o erro não seja manifestamente indesculpavel.
III - Se a pretensão dirigida a um Ministro foi decidida no prazo legal por Secretario de Estado, sendo a decisão notificada ao requerente, não tem o Ministro o dever legal de decidir e por isso se não forma acto tacito.
IV - O recurso contencioso interposto do pretenso acto tacito deve ser rejeitado por falta de objecto.
Nº Convencional:JSTA00020253
Nº do Documento:SA119880628025661
Data de Entrada:01/05/1988
Recorrente:CARVALHO , ANTONIO
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3574
Referência Publicação 1:AD N332-333 ANOXXVIII PAG1029
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINE DE 1987/08/26
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22898 DE 1987/06/25.